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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Quantidade não relevante de drogas · Regime prisional e substituição da pena corporal por restritivas de direitos concedidos

Julgado em 15/04/2024 · AgRg no HC 816.124 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A apreensão de não relevante quantidade de entorpecente não pode justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na incidência/modulação da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS CONCEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A apreensão de não relevante quantidade de entorpecente não pode justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na incidência/modulação da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional ou no indeferimento da substituição das penas.

2. Tendo em vista ser o paciente primário, não possuir antecedentes criminais e não integrar organização criminosa, além de a quantidade de drogas não ser relevante, de rigor a concessão do mandamus para alterar o regime inicial para o aberto e determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em conformidade com os arts. 33, e parágrafos, e 44, ambos do CP.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301234996, publicação em 18/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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