AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006). BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ USADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N.
11.343/2006). BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS JÁ USADAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE.
1. Não é idôneo afastar a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4°, da Lei n. 11.343/2006, porque, além de a parte agravada ser primária, a quantidade de drogas apreendidas e o fato de o veículo ter sido previamente preparado para ocultar os entorpecentes já foram circunstâncias consideradas negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, razão pela qual sua utilização para o afastamento da minorante do tráfico privilegiado configura indevido bis in idem.
2. Deve-se manter a decisão agravada, pois a fixação da minorante não se deu na fração máxima permitida pela Lei n. 11.343/2006, mas sim seguiu critério de razoabilidade e proporcionalidade, aplicando-se a fração de 1/6, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.