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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Vício de fundamentação · Ato oficial comprobatório da tempestividade do recurso especial juntado por ocasião da interposição da insurgência

Julgado em 15/04/2024 · EDcl no AgInt no AREsp 1.412.505 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões e votos anteriores que afirmaram a intempestividade do recurso especial, reservando-se ao futuro a análise das razões do agravo em recurso especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo, nos autos, desde a interposição do recurso especial, ato oficial da Corte de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATO OFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Havendo, nos autos, desde a interposição do recurso especial, ato oficial da Corte de origem dispondo sobre a suspensão do prazo, não há que se falar em sua intempestividade por falta de comprovação oportuna.

2. Tendo em vista que este Tribunal ainda não se manifestou sobre os fundamentos de inadmissão do recurso adotados pela origem, revela-se prematuro avançar sobre eles nesta etapa.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões e votos anteriores que afirmaram a intempestividade do recurso especial, reservando-se ao futuro a análise das razões do agravo em recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803249346, publicação em 18/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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