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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Denúncia já oferecida, recebida e com recebimento ratificado · Posterior concordância do ministério público com pedido de extinção da punibilidade · 28 do cpp

Julgado em 19/03/2024 · RHC 184.843 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA, RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA, RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a redação do art. 28 do CPP que vigia à época dos fatos, "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA, RECEBIDA E COM RECEBIMENTO RATIFICADO. POSTERIOR CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 28 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.

1. De acordo com a redação do art. 28 do CPP que vigia à época dos fatos, "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender".

2. No caso, ao contrário do alegado pela defesa, nunca houve promoção de arquivamento do inquérito pelo Ministério Público. Pelo contrário, concluído o inquérito policial, o Parquet ofereceu denúncia, a qual foi recebida e teve seu recebimento ratificado depois da resposta à acusação.

3. Assim, quando o Ministério Público - equivocadamente - veio a concordar com a extinção da punibilidade do réu pela falta de representação da vítima, há muito já havia sido deflagrada a ação penal, de modo que o Magistrado não estava vinculado à manifestação do Parquet - inclusive retratada depois que se regularizou a intimação da vítima - nem tinha o dever de remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, porque naquele momento processual não mais se aplicava a regra prevista no art. 28 do CPP.

4. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302722500, publicação em 18/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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