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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória · Locação · Exoneração de fiança · Omissão

Julgado em 08/04/2024 · AgInt no AREsp 2.398.742 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica omissão quando a tese supostamente …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO DE FIANÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. TEMA NÃO RETRATADO EM CONTRARRAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EXPRESSAMENTE. AUTONOMIA PRIVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica omissão quando a tese supostamente omitida não foi alegada em apelação ou contrarrazões ao apelo, não estando o Tribunal estadual obrigado a se manifestar acerca dela, salvo hipótese de matéria de ordem pública.

2. Carece de fundamentação a tese de contradição entre as cláusulas do contrato de locação, que previa termo final da locação, e do aditivo, que previu a continuidade das obrigações do fiador até a devolução do objeto locado, tendo em vista que, como afirmado em tópico anterior, o aditivo é instrumento de alteração contratual.

3. No julgamento do EREsp n.º 566.633/CE, mesmo antes da vigência da Lei n.º 12.112/09, pacificou-se o entendimento de que é admitida a prorrogação da fiança nas locações prorrogadas por prazo indeterminado, desde que expressamente prevista no contrato.

4. A interpretação restritiva da fiança não impõe a exegese de que direitos eminentemente disponíveis não possam ser objeto de restrição em previsão contratual expressa, ante o princípio da autonomia privada.

5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302130728, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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