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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Nulidade da citação do banco embargado para apresentar resposta · Advogado sem poderes para receber citação · Nulidade afastada

Julgado em 08/04/2024 · AgInt no AREsp 2.342.228 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 920, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO, BASTANDO A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 920, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO, BASTANDO A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na doutrina processualista, prevalece o entendimento de que os …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DO BANCO EMBARGADO PARA APRESENTAR RESPOSTA. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 920, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO, BASTANDO A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na doutrina processualista, prevalece o entendimento de que os embargos do devedor, a despeito de ostentarem natureza jurídica de processo cognitivo incidental e autônomo em relação ao feito executivo, não exigem citação do sujeito passivo (exequente/embargado), bastando a intimação na pessoa do advogado pela imprensa.

2. No caso, a nulidade da citação deve ser afastada, tendo em vista que o art. 920, I, do CPC não exige a citação, mas apenas a intimação do advogado do embargado e, no caso, ficou demonstrado que os patronos do recorrente foram devidamente intimados para responder aos embargos à execução.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301142888, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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