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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Em relação à aplicação da súmula n

Julgado em 09/04/2024 · AgRg no AREsp 2.559.329 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Em relação à aplicação da Súmula n. 83/STJ caberia ao agravante comprovar, por meio da indicação de precedentes desta Corte Superior, a desarmonia do julgado ou da ausência de entendimento pacificado sobre a matéria, evidenciando, assim, a inaplicabilidade do embaraço indicado pelo Tribunal de origem. Todavia, a Defesa colacionou precedente no mesmo sentido da decisão atacada, que tratou da manutenção do aumento da pena-base em decorrência da elevada quantidade de droga (no caso, 14kg de cocaína). Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - Em relação à aplicação da Súmula n. 83/STJ caberia ao agravante comprovar, por …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - Em relação à aplicação da Súmula n. 83/STJ caberia ao agravante comprovar, por meio da indicação de precedentes desta Corte Superior, a desarmonia do julgado ou da ausência de entendimento pacificado sobre a matéria, evidenciando, assim, a inaplicabilidade do embaraço indicado pelo Tribunal de origem. Todavia, a Defesa colacionou precedente no mesmo sentido da decisão atacada, que tratou da manutenção do aumento da pena-base em decorrência da elevada quantidade de droga (no caso, 14kg de cocaína). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400315982, publicação em 16/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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