PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso.
3. A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido.