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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade · Ausencia de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso

Julgado em 08/04/2024 · AgInt no AREsp 2.467.126 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de aferição de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

1. É intempestivo recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso.

3. A certidão de tempestividade do Tribunal de origem é documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense, contudo deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso especial, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo 1.003, § 6º, do CPC. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303484429, publicação em 12/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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