TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Progressão de regime · Exame criminológico favorável e atestado de bom comportamento carcerário · Elementos não vinculantes · Livre convencimento motivado

Julgado em 08/04/2024 · AgRg no HC 859.467 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em elementos concretos …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL E ATESTADO DE BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. ELEMENTOS NÃO VINCULANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

1. Em que pese o atestado de bom comportamento carcerário e o exame criminológico favorável, tais elementos não vinculam o magistrado, o qual pode indeferir o benefício fundamentadamente, com base em elementos concretos desabonadores, à luz do princípio do livre convencimento motivado.

2. Afastado o benefício fundamentadamente em elementos válidos, a pretendida revisão do julgado não se coaduna com a estreita via do habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303629252, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual