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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicidio qualificado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Proporcionalidade

Julgado em 08/04/2024 · AgRg no HC 861.939 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o agravante, o tema objeto da impetração, qual seja, a nulidade da decisão por carência de fundamentação, não foi apreciado no decisum ora impugnado, em violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INOVAÇÃO NAS RAZÕES DE DECIDIR. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Segundo o agravante, o tema objeto da impetração, qual seja, a nulidade da decisão por carência de fundamentação, não foi apreciado no decisum ora impugnado, em violação ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. Aduz, ainda, que a decisão monocrática inovou nas razões de decidir, ao avaliar questões não examinadas pelas instâncias ordinárias.

2. Sem embargo, ao revés das alegações defensivas, a sentença demonstra a exigência cautelar justificadora da segregação processual do acusado, ao revelar que o réu matou a vítima por motivo fútil, já que o ofendido mantinha um relacionamento amoroso com a genitora do seu filho, e agiu mediante traição, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima.

3. Afora a condenação por homicídio, o paciente já possuía sentença transitada em julgado por tráfico de drogas - o que subsidia a conclusão pelo risco concreto de reiteração delitiva e justifica a manutenção do cárcere processual do réu, como forma de garantia da ordem pública, bem como revela que, ao menos por ora, medidas cautelares menos onerosas não seriam hábeis e suficientes para afastá-lo da criminalidade.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303779951, publicação em 11/04/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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