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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Prazo de 15 dias contínuos · 798 do cpp · Prescrição

Julgado em 19/03/2024 · AgRg nos EDcl no AREsp 2.204.123 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE SENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido .

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Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE SENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá …

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE SENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

2. A recorrente foi intimada do v. acórdão recorrido em 17/12/2021, sendo o recurso especial somente interposto em 18/01/2022. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

3. A insurgência precede a lei que acrescentou o art. 798-A ao Código de Processo Penal para prever a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a qual só passou a produzir efeitos em 03/06/2022, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.365/2022 (tempus regit actum).

4. Considerando que a agravante completou 70 anos em 2022, ao passo em que a sentença foi registrada em 01/7/2018, não se aplica a redução do prazo prescricional, uma vez que a agravante não atingiu a senilidade na data da prolação da sentença condenatória, nos termos do artigo 115 do Código Penal.

5. Agravo regimental desprovido .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202812810, publicação em 22/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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