PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE SENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido .
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PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE SENILIDADE AO TEMPO DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. A recorrente foi intimada do v. acórdão recorrido em 17/12/2021, sendo o recurso especial somente interposto em 18/01/2022. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. A insurgência precede a lei que acrescentou o art. 798-A ao Código de Processo Penal para prever a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a qual só passou a produzir efeitos em 03/06/2022, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.365/2022 (tempus regit actum).
4. Considerando que a agravante completou 70 anos em 2022, ao passo em que a sentença foi registrada em 01/7/2018, não se aplica a redução do prazo prescricional, uma vez que a agravante não atingiu a senilidade na data da prolação da sentença condenatória, nos termos do artigo 115 do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido .