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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dano ambiental · Construção de imóvel em área de preservação permanente · Legitimidade passiva do anterior proprietário que executou a obra contestada · Tema repetitivo 1.204

Julgado em 18/03/2024 · AgInt no REsp 1.791.559 · Rel. Min. Afrânio Vilela
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Afrânio Vilela
Rel. Min. Afrânio Vilela2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente" (Tema Repetitivo 1204).

2. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900111096, publicação em 22/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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