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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Certidões negativas de débito fiscal · Apresentação · Necessidade

Julgado em 11/03/2024 · EDcl no REsp 2.082.781 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INTIMAÇÃO. FAZENDAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos somente para corrigir a parte dispositiva do acórdão, sem efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INTIMAÇÃO. FAZENDAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. AFASTAMENTO. INTIMAÇÃO. FAZENDAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO.

1. Nos limites estabelecidos pelo art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. Precedentes.

2. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.112/2020, as alterações por ela trazidas aplicam-se aos processos em curso, respeitados os atos jurídicos praticados e as situações consolidadas.

3. Na hipótese, a decisão que concedeu a recuperação judicial foi objeto de recurso, de forma que não se há falar em situação consolidada ou em ato jurídico perfeito.

4. A parte dispositiva do acórdão merece correção, para melhor refletir o teor do julgamento.

5. Embargos acolhidos somente para corrigir a parte dispositiva do acórdão, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302259896, publicação em 18/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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