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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Roubo circunstanciado · Prisão preventiva · Periculosidade do agente

Julgado em 18/03/2024 · AgRg no AgRg no RHC 171.691 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE A INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE A INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Presentes elementos …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE QUE PERMANECEU CUSTODIADO DURANTE A INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, sobretudo, para a garantia da ordem pública. As instâncias antecedentes explicitaram que, em liberdade, o agravante representa risco concreto à ordem pública, diante de sua periculosidade e da gravidade do delito, evidenciada pelo modus operandi da conduta consistente na participação do agente na execução do ofendido que foi atingido por 17 disparos de arma de fogo, a mando de corré que tencionava receber seguro de vida contratado pela vítima .

2. O Tribunal de Justiça, embora de maneira sucinta, delineou motivação concreta e individualizada acerca da conduta imputada ao réu, inclusive se referindo ao decidido pelo Juízo de Primeira Instância, asseverando o perigo gerado pelo estado de liberdade do agravante haja vista, sobretudo, a gravidade concreta da conduta.

3. Bem asseverou a Corte Estadual que o agravante "foi preso no mesmo dia da ocorrência do crime, ainda em condição considerada como flagrante", logo "não houve significativo espaço de tempo entre a decretação da prisão e os ilícitos supostamente praticado para se invocar a ausência de contemporaneidade da medida constritiva". Não há falar, portanto, na falta de contemporaneidade dos fatos que justificaram a manutenção da prisão preventiva do agente preso em flagrante cuja custódia foi convertida em preventiva e perdurou durante a instrução.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203152214, publicação em 20/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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