AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE EM BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIAS PRÉVIAS PORMENORIZADAS. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO E GENITORA. CONFISSÃO INFORMAL. RÉU QUE, NA PRESENÇA DE ADVOGADO, AFIRMOU NÃO TER RECLAMAÇÃO DA ATUAÇÃO POLICIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. MODUS OPERANDI ABASTECIMENTO ESTRUTURADO DA "BIQUEIRA". PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE EM BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIAS PRÉVIAS PORMENORIZADAS. ENTRADA FRANQUEADA PELO ACUSADO E GENITORA. CONFISSÃO INFORMAL. RÉU QUE, NA PRESENÇA DE ADVOGADO, AFIRMOU NÃO TER RECLAMAÇÃO DA ATUAÇÃO POLICIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INVIÁVEL. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. MODUS OPERANDI ABASTECIMENTO ESTRUTURADO DA "BIQUEIRA". PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - A decisão monocrática proferida por relator, em regra, não afronta o princípio da colegialidade, nem mesmo o do devido processo legal. Tampouco configura cerceamento de defesa. Certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado, afastando-se o eventual vício existente. Precedentes. II - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. III - Aqui, as fundadas razões dos policiais que ensejaram a abordagem se deram, inicialmente, por meio de diversas denúncias prévias pormenorizadas de que o agravante seria o responsável pelo tráfico de drogas na região dos fatos (fornecedor de "biqueira"). No endereço do agravante, os policiais foram recebidos pelo próprio e por sua genitora, que franquearam livremente a entrada. Por fim, ele confessou informalmente o crime. Posteriormente, na presença de seu advogado, ainda afirmou não ter qualquer reclamação acerca da atuação da polícia no caso. IV - De resto, o eventual acolhimento das teses defensivas como um todo demandaria necessariamente amplo reexame da matéria fática e probatória, procedimento, a toda evidência, incompatível com a via estreita do habeas corpus e do seu recurso ordinário. Precedentes. V - Na dosimetria, o agravante não preencheu os requisitos legais para obtenção do privilégio, por sua efetiva dedicação a atividades criminosas. Os aspectos concretamente apontados na origem em relação ao modus operandi dão conta de que o agravante faz do tráfico de drogas seu meio de vida, realizando uma atividade estruturada de abastecimento da "biqueira" existente no bairro. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.