DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA SURGIDA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITOU EM JUÍZOS DE COMPETÊNCIA CÍVEL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVA NA ORIGEM. EFEITOS CIVIS DA TRANSAÇÃO PENAL. TESES RECURSAIS ACERCA DE MATÉRIA AMBIENTAL. CASO SEMELHANTE APRECIADO PELA PRIMEIRA TURMA.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu demanda oriunda de transação penal, em que uma das partes requeria o afastamento da obrigação assumida devido à entrada em vigor do Novo Código Florestal (AgInt no REsp n. 1.709.241/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 2/12/2019) - situação que guarda certa semelhança com a discussão travada nos presentes autos. Conflito negativo de competência suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA SURGIDA POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO EM TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITOU EM JUÍZOS DE COMPETÊNCIA CÍVEL, AMBIENTAL E ADMINISTRATIVA NA ORIGEM. EFEITOS CIVIS DA TRANSAÇÃO PENAL. TESES RECURSAIS ACERCA DE MATÉRIA AMBIENTAL. CASO SEMELHANTE APRECIADO PELA PRIMEIRA TURMA. I - Na hipótese, a controvérsia quanto à negativa de vigência de lei federal não decorre d iretamente do processo penal, e sim de incidente surgido durante o cumprimento do ajuste firmado entre o Ministério Público e a empresa beneficiada com transação penal - sendo que a execução do acordo tramitou, na origem, perante juízos de competência cível, administrativa e ambiental. II - As petições dos recursos especiais indicam que a matéria principal a ser discutida é de natureza ambiental, sendo que, ao que tudo indica, o fato de a obrigação decorrer de transação penal é questão que não interfere diretamente no desfecho da controvérsia. III - Nas instâncias ordinárias, foi suscitado conflito de competência semelhante, tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidido pela prevalência da competência administrativa. O acórdão desafiado pelos recursos especiais foi proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - que detém competência Administrativa, Civil e Comercial. IV - Conquanto não se ignore as discussões doutrinárias acerca da natureza jurídica da sentença que homologa a transação penal, é certo que a Corte Especial do STJ já atribuiu eficácia civil a decisões estrangeiras equivalentes (SEC n. 7.693/EX, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 25/4/2017), o que vai ao encontro da ratio decidendi adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. V - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu demanda oriunda de transação penal, em que uma das partes requeria o afastamento da obrigação assumida devido à entrada em vigor do Novo Código Florestal (AgInt no REsp n. 1.709.241/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 2/12/2019) - situação que guarda certa semelhança com a discussão travada nos presentes autos. Conflito negativo de competência suscitado.