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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impenhorabilidade de valores · Ausência de comprovação · Modificação · Incidência da súmula 7 do stj

Julgado em 18/03/2024 · AgInt no AREsp 2.494.656 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto Martins3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Na espécie, o Tribunal de origem firmou seu entendimento com base na premissa de que o executado não comprovou que o valor bloqueado em sua conta bancária se destinaria exclusivamente ao pagamento de seus funcionários, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Na espécie, o Tribunal de origem firmou seu entendimento com base na premissa de que o executado não comprovou que o valor bloqueado em sua conta bancária se destinaria exclusivamente ao pagamento de seus funcionários, motivo pelo qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem invariavelmente demanda a revisão das premissas firmadas diante do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303851808, publicação em 20/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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