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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Benefício previdenciário concedido por meio de tutela provisória, posteriormente revogada · Tema 692/stj

Julgado em 11/03/2024 · AgInt nos EDcl no AREsp 2.298.958 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se agravo interno, em que o agravante se insurge contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial da autarquia para aplicar à questão controversa o entendimento firmado …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR MEIO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se agravo interno, em que o agravante se insurge contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo em Recurso Especial da autarquia para aplicar à questão controversa o entendimento firmado no Tema 692/STJ.

2. Não se verifica a alegada ausência de indicação do permissivo constitucional sobre o qual se fundamenta o Recurso Especial, eis que claramente indicado como fundamento a alínea "a", do inciso III, do art. 105 da CF/88, bem como os dispositivos que se entendeu violados.

3. Não há, também, no Agravo em Recurso Especial interposto pela autarquia ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.

4. "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago (Tema 692/STJ).

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300486693, publicação em 14/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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