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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de novos argumentos · Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Excesso de prazo

Julgado em 18/03/2024 · AgRg no HC 859.183 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A suposta atuação do agente em facção criminosa …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PECULIARIDADES DA DEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.

2. A suposta atuação do agente em facção criminosa sofisticada, com divisão de tarefas definida, evidencia a habitualidade delitiva e ampara o decreto constritivo, como forma de interromper as atividades da organização - mesmo que não haja indicação detalhada das funções desempenhadas por cada um, mas apenas menção à existência de sinais de que integram a estrutura delituosa. Precedentes.

3. Aos ditames da orientação deste Superior Tribunal, a liderança de organização criminosa pelo paciente, com vistas à prática de tráfico interestadual de entorpecentes, a apreensão de mais de 50 kg de drogas com o grupo e a reincidência do acusado são circunstâncias bastantes para demonstrar a gravidade concreta dos fatos e a acentuada periculosidade social do réu, bem como para lastrear a medida cautelar mais onerosa, que lhe foi imposta.

4. A teor da jurisprudência desta Casa, as peculiaridades da demanda - mormente o aditamento à inicial acusatória, a presença de 12 denunciados, assistidos por advogados diferentes, a realização de perícia e o posterior encerramento da instrução processual - afastam, ao menos por ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início da custódia cautelar do réu.

5. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar que a sanção cominada em abstrato para o delito imputado ao agente deve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para o trâmite do feito.

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303615555, publicação em 20/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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