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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Deficiência de fundamentação · Divergência jurisprudencial não comprovada

Julgado em 11/03/2024 · AgInt no REsp 2.099.708 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 2. Não se …

PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.

1. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal.

2. Não se admite como paradigma para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em conflito de competência. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303501207, publicação em 14/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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