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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público federal · Exercício de função comissionada · Incorporação de quintos · Decisão judicial transitada em julgado

Julgado em 12/03/2024 · AgInt no REsp 1.603.877 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ILEGALIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EDCL NOS EDCL NO RE N. 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015).

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido. (art. 543-B do CPC/1973, atual art. 1.040, II, do CPC/2015.)

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ILEGALIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EDCL NOS EDCL NO RE N. 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n. 638.115/CE, relatado pelo …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ILEGALIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EDCL NOS EDCL NO RE N. 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito do RE n. 638.115/CE, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, firmou a tese de que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal". (Tema n. 395 da sistemática da repercussão geral.) II - O STF, contudo, modulou os efeitos do referido julgado, quando da apreciação dos EDcl nos EDcl no RE n. 68.115/CE, fixando o entendimento de que é indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. III - Na hipótese, verifica-se que o agravo de instrumento do qual se originou o recurso especial foi interposto já na via da execução, tendo sido ultrapassado o processo de conhecimento. IV - Assim, em razão da coisa julgada e da proteção à segurança jurídica, impõe-se a adequação do julgado para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos aos servidores, visto que fundado em decisão judicial transitada em julgado. V - Agravo interno desprovido. (art. 543-B do CPC/1973, atual art.

1.040, II, do CPC/2015.)

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601447279, publicação em 15/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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