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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse irregular de arma de fogo · Inépcia da denúncia não verificada · Arrolamento tardio de testemunhas pelo ministério público · Tese de ilegalidade afastada

Julgado em 04/03/2024 · AgRg no HC 869.805 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ARROLAMENTO TARDIO DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ARROLAMENTO TARDIO DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ARROLAMENTO TARDIO DE TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE ILEGALIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que levou a ex-esposa a chamar a polícia e entregar a arma de fogo do então marido aos policiais. Afinal, mesmo que tais motivos venham a possuir relevância no curso da instrução, é certo que não integram o tipo penal do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003.

2. Não se constata ilegalidade na ouvida de testemunhas apresentadas pelo Ministério Público após o oferecimento de denúncia quando verificado que o nome das referidas pessoas surgiram após ofício expedido para a Polícia Militar no curso da instrução processual, pois a situação está abarcada pelo artigo 402 do Código de Processo Penal. Ainda, de qualquer forma, poderia a testemunha ser ouvida como testemunha do Juízo, nos termos do artigo 209 do Código de Processo Penal.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304164003, publicação em 07/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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