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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação · Reafirmação da der · Presença do interesse de agir

Julgado em 26/02/2024 · AgInt no REsp 2.021.054 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO NO PERÍODO ENTRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO NO PERÍODO ENTRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. 1. No julgamento do Tema 995/STJ (REsp n. 1.727.063/SP, REsp n. 1.727.064/SP e REsp n. 1.727.069/SP), submetido ao rito do artigo 1.036 do CPC, a Primeira Seção estabeleceu a seguinte tese: "É …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO NO PERÍODO ENTRE A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR.

1. No julgamento do Tema 995/STJ (REsp n. 1.727.063/SP, REsp n.

1.727.064/SP e REsp n. 1.727.069/SP), submetido ao rito do artigo

1.036 do CPC, a Primeira Seção estabeleceu a seguinte tese: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir".

2. Também se garante ao segurado a possibilidade de reafirmação da DER para o intervalo entre o encerramento do processo administrativo e o ajuizamento de demanda judicial, sem que se exija dele a renovação do requerimento perante o INSS.

3. Nessas hipóteses, o termo inicial do benefício consistirá na data da citação válida.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202635602, publicação em 01/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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