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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prática do crime de tráfico de entorpecentes · Alegação de nulidade · Violação de domicílio · Justa causa comprovada no processo

Julgado em 04/03/2024 · AgRg no HC 850.396 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, a equipe policial recebeu uma denúncia do INDEP - Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, de que na residência do agravante estariam efetuando o cultivo, armazenamento e …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme consta do acórdão recorrido, a equipe policial recebeu uma denúncia do INDEP - Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, de que na residência do agravante estariam efetuando o cultivo, armazenamento e distribuição de entorpecentes do tipo "skank". Com base em tais informações a equipe se dirigiu para o local e ficando ali de campana, abordaram o agravante em seu veículo, oportunidade em que foi localizada uma porção de entorpecente do tipo "skank". Em seguida ingressaram no imóvel e localizaram mais entorpecentes.

2. Verifica-se não ter havido violação do art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a entrada dos policiais na casa em que foram localizadas as drogas deu-se em virtude da denúncia levada a efeito pelo INDEP -Instituto Nacional de Defesa e Promoção à Pessoa, seguida de campana policial, circunstâncias essas que, de fato, justificam a dispensa de mandado judicial.

3. Se o Tribunal de Justiça deixou registrado no acórdão recorrido que houve a denúncia levada a efeito pelo INDEP e campana, não compete a este Tribunal interpretativo promover nenhuma incursão na matéria fática, que já está resolvida pelas instâncias ordinárias.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303103876, publicação em 07/03/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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