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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Militar temporário · Acidente em serviço · Incapacidade · Reintegração para tratamento de saúde

Julgado em 17/05/2011 · AgRg no Ag 1.192.653 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou, diante dos elementos de prova, ter o militar comprovado os requisitos legais para o …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem afirmou, diante dos elementos de prova, ter o militar comprovado os requisitos legais para o deferimento da reforma, motivo pelo qual, a inversão do decidido, como propugnado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (enunciado nº 7/STJ).

2. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de ser possível a reforma ex officio do militar temporário julgado definitivamente incapaz para atividades militares, sendo desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço.

3. Segundo o entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, a fixação da verba honorária deve observar o limite do valor das parcelas vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas, a teor do artigo 260 do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900972720, publicação em 15/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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