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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 1.022 do cpc · Ausência de omissão · Execução fiscal de multa

Julgado em 26/02/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 1.852.138 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. VERIFICAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. VERIFICAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois, ao contrário do …

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA. NATUREZA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. VERIFICAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois, ao contrário do alegado, o Tribunal de origem se pronunciou sobre as questões levantadas e entendeu que havia indícios de dissolução irregular da empresa e, consequentemente, era cabível o redirecionamento da execução contra os sócios. Percebe-se, assim, que não há omissão, mas que a matéria foi decidida de forma diferente da que pretendia o recorrente.

2. A conclusão veiculada no acórdão acerca do redirecionamento da execução ao sócio, em se tratando de multa de natureza administrativa, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

3. Entendimento diverso sobre a ocorrência da dissolução irregular, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903629909, publicação em 29/02/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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