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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade

Julgado em 06/02/2024 · AgRg no AREsp 2.416.828 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. É intempestivo o agravo regimental manifestado após o prazo de 5 dias, contado da publicação da decisão agravada (arts. 39 da Lei n.

8.038/1990 e 258 do RISTJ).

2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a prerrogativa da contagem dos prazos em dobro, em matéria criminal, não se estende aos Núcleos de Prática Jurídica vinculados à instituição de ensino superior privada (AgRg no AREsp n. 1.809.965/DF, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 5/4/2021).

3. No caso dos autos, o Núcleo de Prática Jurídica foi intimado da decisão agravada, proferida pela Presidência desta Corte Superior, no dia 5/10/2023, quinta-feira. Logo, a data inicial considerada para contagem do prazo foi dia 6/10/2023 (sexta-feira), com término no dia 10/10/2023 (terça-feira). Contudo, o agravo regimental foi protocolado somente em 13/10/2023, fora, portanto, do prazo legal de 5 dias.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302631260, publicação em 08/02/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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