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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Multa do procon · Litispendência · Extinção

Julgado em 19/12/2023 · AgInt nos EREsp 2.046.056 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 315/STJ. 2. A decisão agravada não merece …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.

1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 315/STJ.

2. A decisão agravada não merece reparos. É que, em razão da Súmula 7/STJ, a Primeira Turma não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão do TJ/SP em que reconhecida a ocorrência de litispendência. Ora, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não se configura divergência entre julgados quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece do apelo, sem enfrentar a tese, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203367430, publicação em 05/02/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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