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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Acórdão reclamado que se limitou a confirmar a sentença de extinção do feito sem a resolução do mérito · Iac n · Desrespeito não evidenciado

Julgado em 19/12/2023 · AgInt na Rcl 46.041 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IAC N. 14/STJ. DESRESPEITO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IAC N. 14/STJ. DESRESPEITO NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IAC N. 14/STJ. DESRESPEITO NÃO EVIDENCIADO.

1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para "assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência", ex vi do art. 988, IV, CPC/2015.

2."A reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, somente é cabível quando se comprovar objetivamente o desrespeito à autoridade de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça ou a usurpação de sua competência" (AgInt na Rcl n. 45.611/MS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 26/9/2023.).

3. Caso concreto em que o acórdão reclamado limitou-se a confirmar a sentença que extinguiu o processo sem a resolução do mérito, por entender necessária a p articipação da União na lide, hipótese que não evidencia desrespeito às deliberações constantes na questão de ordem formulada no IAC n. 14/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302484787, publicação em 05/02/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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