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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prescrição · Prazo para habilitação de sucessores · Pedido de sobrestamento do feito

Julgado em 25/09/2023 · AgInt no AREsp 2.306.074 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. A matéria relativa à prescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação não foi afetada pelo STJ ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento. 2. Agravo Interno não …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.

1. A matéria relativa à prescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação não foi afetada pelo STJ ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento.

2. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300606282, publicação em 18/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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