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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de título executivo judicial · Violação do art · 1.022 · Ausência de individualização da omissão

Julgado em 16/10/2023 · AgInt no AREsp 2.312.569 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AMPLIAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AMPLIAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão, proferida nos autos …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AMPLIAÇÃO DO OBJETO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão, proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou a inclusão, na base de cálculo da hora extra, do adicional de radiação ionizante e da gratificação por raio-x.

2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: "Considerando que o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao provimento jurisdicional, de forma que, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, se afigura inviável a alteração, na fase de execução, do que já se encontra imutável pelo trânsito em julgado, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada (STJ, 1ª Seção, REsp 1.495.144, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20.3.2018). Inexiste provimento jurisdicional que assegure ao agravado o direito a receber as horas extraordinárias devidas acrescida de adicional de radiação ionizante e a gratificação por Raio-X. (...) No sentido da impossibilidade de inclusão na base de cálculo dos adicionais de Raio-X e ionizantes por ausência de menção no título executivo, há julgado deste Egrégio Tribunal Regional Federal." (fl. 73).

3. No que tange à indicada violação do art. 1.022 c/c o art. 489, § 1º, do CPC/2015, a irresignação encontra óbice na aplicação analógica da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").

4. Ademais, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ no sentido de que o juízo da execução não tem o poder para discutir o mérito acerca da possibilidade de incidência do adicional de radiação ionizante e da gratificação por raio-x, pois a execução ou o cumprimento de sentença deve ser adstrito ao provimento jurisdicional transitado em julgado, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos Recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 2.6.2010.

5. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, na via do Recurso Especial, impossível reexaminar a questão decidida pelo Tribunal de origem, em virtude do óbice apresentando pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

6. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, a irresignação não merece acolhimento.

7. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300671548, publicação em 18/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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