PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MENOR APRENDIZ. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MENOR APRENDIZ. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Assim a Corte regional consignou (fls. 772-777, e-STJ): "Resta claro que o Dl 2.318 foi revogado, haja vista que o inc. XXXIII do art. 7° da CF proíbe - mesmo que na condição de aprendizagem - o trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação de 'menor assistido' podia se dar a partir dos doze anos.(...) Desta forma, diferentemente da situação jurídica do menor assistido (art. 4º do Dl 2.318/86), admitidos 'sem vinculação com a previdência social' e mediante pagamento de uma chamada 'bolsa de iniciação', o aprendiz, contratado na forma do art. 428 e seguintes da CLT, recebe remuneração e se qualifica como segurado obrigatório da Previdência Social na condição de segurado empregado. Legítima, portanto, a incidência da contribuição previdenciária (quota patronal e risco ambiental do trabalho - RAT) e contribuições a terceiros sobre a remuneração paga aos jovens aprendizes.".
2. Depreende-se que o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional, porquanto o acórdão recorrido está baseado no entendimento de que o art. 4º do Decreto-Lei 2.318/1986 foi tacitamente revogado pela Constituição Federal de 1988 ante a incompatibilidade desse dispositivo legal com o texto da Carta Magna. Observa-se, assim, que a análise da questão é descabida na via eleita por ser de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo Interno não provido.