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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de medicamentos · Responsabilidade solidária dos entes federados · Tema 793 do stf · Iac 14/stj

Julgado em 18/12/2023 · AgInt no AREsp 2.330.774 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar provimento ao Recurso Especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E STF. 1. Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E STF.

1. Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em demandas relacionadas à saúde, conforme precedentes do STF (Tema 793) e STJ. Legitimidade para figurarem no polo passivo de forma isolada ou conjunta.

2. Interpretação do Tema 793 do STF: esclarecimento de que a decisão do STF no Tema 793 não implica obrigatoriedade da inclusão da União no polo passivo em todas as demandas por medicamentos e tratamentos não listados pelo SUS, mas registrados na Anvisa. A ressalva da tese do STF relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento.

3. Competência Judicial e Critérios do SUS: conforme decisão do STJ no IAC 14, a competência para julgar ações relativas à saúde deve ser determinada pelo ente contra o qual a parte autora optou por demandar, sem que haja alteração ou ampliação do polo passivo pelos magistrados com base nas regras administrativas do SUS.

4. Decisão Liminar do STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral: ratificação pelo Plenário do STF da decisão liminar que estabelece parâmetros para a atuação do Judiciário em demandas sobre medicamentos não incorporados, proibindo o declínio de competência ou inclusão da União no polo passivo até o trânsito em julgado do Tema 1.234.

5. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar provimento ao Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301125550, publicação em 20/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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