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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cumprimento individual de sentença · Sindiserj · Urv · Execução individual

Julgado em 18/12/2023 · AgInt no REsp 1.977.371 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial 1.648.238/RS, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDISERJ. URV. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICADO EM FAVOR DO ESTADO DE SERGIPE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial 1.648.238/RS, sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que "o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio" (REsp

1.648.238/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe de 27/06/2018).

2. Por força do princípio da simetria, tendo a Corte estadual acolhido a tese de prescrição da pretensão executiva individual, haja vista o transcurso do prazo quinquenal desde a estabilização da coisa julgada, deve a parte exequente arcar com os honorários advocatícios. Não há que se falar, portanto, em aplicação do princípio da causalidade em desfavor do Estado de Sergipe.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103924519, publicação em 20/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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