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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Condenações contra fazenda pública de natureza previdenciária · Correção monetária · Inpc · Juros de mora

Julgado em 11/12/2023 · AgInt no REsp 2.054.554 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 810/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 810/STF. 1. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STJ, pois deve ser observado que as condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. TEMA 810/STF.

1. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento do STJ, pois deve ser observado que as condenações de natureza previdenciária impostas à Fazenda Pública sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art.

41-A na Lei 8.213/1991, devendo incidir, inclusive, no período posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009.

2. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009) independentemente de quais sejam os períodos a que se referirem os débitos de natureza previdenciária, conforme decisão no Tema 810/STF.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300541979, publicação em 19/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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