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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Uso de documentos falsos para obtenção de seguro dpvat · Absorção · Estelionato tentado

Julgado em 13/12/2023 · CC 198.845 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4.ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, o Suscitado.

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O estelionato é um crime material, de …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

1. O estelionato é um crime material, de maneira que se consuma com a ocorrência do resultado material (naturalístico), qual seja, a obtenção de vantagem ilícita.

2. Não tendo os agentes conseguido obter os valores pretendidos, restou caracterizada a tentativa de estelionato, incidindo, assim, na espécie o disposto no caput do art. 70 do Código de Processo Penal.

3. Portanto, in casu, a competência para processamento do feito será do local onde foi praticado o último ato de execução, qual seja, Porto Velho/RO.

4. Não é caso de aplicação do § 4.º do art. 171 do Código Penal, incluído pela Lei n. 14.155/2021, pois a situação dos autos (estelionato mediante golpe em seguradora) não foi referida na novel regra, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de fundos ou transferência bancária com pagamento frustrado (na hipótese, nem sequer houve depósito ou transferência de valores).

5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da

4.ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, o Suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302662425, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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