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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Negativa de seguimento · Aclaratórios opostos fora do prazo previsto no código de processo civil · Intempestividade

Julgado em 12/12/2023 · EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.064.384 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis MouraCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos declaratórios não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes.

2. Embargos declaratórios não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200278421, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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