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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração no agravo regimental em habeas cospus · Interposição contra acórdão · Pedido não conhecido

Julgado em 05/12/2023 · RCD no AgRg no HC 838.431 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS COSPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Pedido de reconsideração não conhecido.

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Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS COSPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Não há previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados do Superior Tribunal de Justiça. Constitui erro grosseiro o manejo de quaisquer dessas vias de impugnação contra acórdãos, motivo …

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS COSPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. Não há previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados do Superior Tribunal de Justiça. Constitui erro grosseiro o manejo de quaisquer dessas vias de impugnação contra acórdãos, motivo pelo qual não se aplica o princípio da fungibilidade.

2. Pedido de reconsideração não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302450860, publicação em 12/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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