PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art.
1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o pagamento é oriundo de decisão judicial proferida em demanda coletiva, proposta por entidade sindical, de sorte que descabe a repetição dos valores pagos em decorrência de decisão liminar posteriormente revogada no intervalo de 17.7.2001 a 9.8.2002.
2. Consoante relatado pela Corte a quo, as peculiaridades do caso evidenciam o erro da administração ao dar continuidade ao pagamento de valores sem que houvesse autorização legal ou judicial nesse sentido.
3. No que se refere à alegação de desrespeito à coisa julgada e inexistência de erro da administração, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente de decisão proferida em outro processo e de atos administrativos, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Verifico, todavia, que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.769.306/AL, REsp 1.769.209/AL, que cuidam do Tema 1009: "O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.").
5. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que enseje às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos artigos
1.039 a 1.041 do CPC/2015.
6. Agravo Interno não provido.