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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público civil · Omissão · Descontos de remuneração · Valores recebidos por força de decisão judicial

Julgado em 16/10/2023 · AgInt no REsp 1.849.332 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS DE REMUNERAÇÃO. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO PECULIAR, NA QUAL EVIDENCIADA A BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. TEMA 531/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art.

1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no sentido de que o pagamento é oriundo de decisão judicial proferida em demanda coletiva, proposta por entidade sindical, de sorte que descabe a repetição dos valores pagos em decorrência de decisão liminar posteriormente revogada no intervalo de 17.7.2001 a 9.8.2002.

2. Consoante relatado pela Corte a quo, as peculiaridades do caso evidenciam o erro da administração ao dar continuidade ao pagamento de valores sem que houvesse autorização legal ou judicial nesse sentido.

3. No que se refere à alegação de desrespeito à coisa julgada e inexistência de erro da administração, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, especialmente de decisão proferida em outro processo e de atos administrativos, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Verifico, todavia, que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.769.306/AL, REsp 1.769.209/AL, que cuidam do Tema 1009: "O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.").

5. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que enseje às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos artigos

1.039 a 1.041 do CPC/2015.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903453857, publicação em 18/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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