PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FORNECIMENTO PROVISÓRIO POR MEIO DE CARROS-PIPA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES A SER REALIZADA OPORTUNAMENTE EM EXECUÇÃO. DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FORNECIMENTO PROVISÓRIO POR MEIO DE CARROS-PIPA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES A SER REALIZADA OPORTUNAMENTE EM EXECUÇÃO. DANO MORAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Preliminarmente, a parte insurgente sustenta que o art. 1.022, II, do CPC/2015 foi violado, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o aresto impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar a tese ou as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar a sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF.
2. Cumpre salientar que conquanto a parte recorrente sustente, no presente recurso, que houve omissão quanto à impossibilidade de fornecimento de água, uma vez que tal fornecimento dependeria de realização de obras a serem promovidas pelo órgão público, o Tribunal de origem foi claro ao estabelecer que a prestação do serviço poderia ocorrer, alternativamente, por meio de "caminhões pipa", enquanto não realizadas as referidas obras.
3. Nota-se ainda que a obrigação de fazer imposta à concessionária está fundamentada em disposição da Constituição Federal, e sua análise é descabida no STJ por ser de competência do STF.
4. Ademais, extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, mormente para avaliar se o loteamento possui condições para armazenamento de água e para perscrutar acerca da legitimidade da parte recorrente, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Saliente-se, por fim, que a eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação por circunstâncias imputáveis exclusivamente à parte autora não ensejará a incidência em multa por descumprimento, conforme estabelecido no decisum objurgado.
6. Agravo Interno não provido.