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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Formalidades do art · 226 do código de processo penal · Cpp

Julgado em 12/12/2023 · AgRg no HC 842.026 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora não tenham sido observados os procedimentos dispostos no art. 226 do CPP, o acordão impugnado apurou que o conjunto probatório coletado no feito é suficiente para a condenação dos pacientes, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUTORIA DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Embora não tenham sido observados os procedimentos dispostos no art. 226 do CPP, o acordão impugnado apurou que o conjunto probatório coletado no feito é suficiente para a condenação dos pacientes, notadamente o depoimento da vítima em momentos distintos e a apreensão do bem subtraído de posse do comparsa do réu.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302663888, publicação em 18/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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