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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de sentença contra a fazenda pública · Prazo prescricional de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença · Procedimento administrativo de compensação tributária · Ausência de causa interruptiva da prescrição e

Julgado em 11/12/2023 · AgInt no AREsp 874.618 · Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo Sérgio Domingues
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150/STF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SÚMULA 625/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150/STF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SÚMULA 625/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 150/STF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO EXECUTIVA. SÚMULA 625/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo prescricional da pretensão executória do contribuinte é de cinco anos, conforme previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional e na Súmula 150/STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"), contando-se, na hipótese dos autos, do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à restituição dos valores indevidamente pagos.

2. O procedimento de compensação na esfera administrativa não constitui causa interruptiva da prescrição executiva segundo o entendimento consolidado na Súmula 625/STJ: "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600517064, publicação em 18/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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