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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicidio qualificado · Fundamentos da prisão preventiva · Modus operandi · Contumácia delitiva

Julgado em 12/12/2023 · AgRg no RHC 183.855 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. NEGOU INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Quanto a alegação de ser pai de crianças menores, o Tribunal a quo fundamentou a negativa da concessão da prisão domiciliar em razão de não ter sido demonstrado pelo agravante ser pai das crianças, uma vez que seu nome não consta das certidões de nascimento, tampouco que seja o único responsável pelos cuidados dos filhos- fl. 1.088. Da mesma forma, não foi demonstrado nestes presentes autos sua imprescindibilidade. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. NEGOU INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CONTUMÁCIA DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE SER PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE. NEGOU INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - No caso em tela, tenho que a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante está suficientemente fundamentada, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente pela periculosidade do agravante que supostamente teria sido partícipe do crime de homicídio qualificado - fl. 1176. Também consta dos autos que agravante responde a outras ações penais, inclusive de naturezas similares, o que demonstra sua dedicação a atividades criminosas sendo apontado, ainda, como líder da facção criminosa "Comando Vermelho" - fls. 1.177. III - Quanto a argumentação acerca da ausência de provas de autoria delitiva, verifica-se que o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria sob a alegação de impossibilidade da análise pela via eleita, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. IV - No que tange a alegação de excesso de prazo, em consulta ao sitio do Tribunal de origem (www.tjce.jus.br), verifiquei que o Juízo a quo, em despacho proferido, em 25/07/2023, manteve a prisão do agravante e determinou que se aguardasse laudo pericial para logo após apresentação dos memoriais. E, diferente do alegado pela defesa, a prisão vem sendo reanalisada com frequência, inclusive, foi reanalisada em 17/10/2023, quando foi mantida a segregação cautelar por permanecerem hígidos os pressupostos da prisão preventiva. Ademais, o feito demonstra complexidade em razão da pluralidade de testemunhas e de réus, representados por diferentes representantes jurídicos. Portanto, não vislumbro qualquer desídia do poder judiciário. V - Quanto a alegação de ser pai de crianças menores, o Tribunal a quo fundamentou a negativa da concessão da prisão domiciliar em razão de não ter sido demonstrado pelo agravante ser pai das crianças, uma vez que seu nome não consta das certidões de nascimento, tampouco que seja o único responsável pelos cuidados dos filhos- fl. 1.088. Da mesma forma, não foi demonstrado nestes presentes autos sua imprescindibilidade. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302443273, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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