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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Tentativa · Negativa de autoria · Nulidade do reconhecimento fotográfico

Julgado em 11/12/2023 · AgRg no HC 826.442 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

As instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da prisão também para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de o agravante, mesmo constituindo defesa e ciente do decreto prisional continuar foragido, estando o mandado de prisão pendente de cumprimento ao menos até o recebimento da impetração. Nesse contexto, a Jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a devida caracterização da fuga do distrito da culpa enseja motivo suficiente a embasar a manutenção da constrição cautelar decretada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - As teses relativas à alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico e à negativa de autoria sequer foram analisadas pelo Tribunal pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 2085054-94.2023.8.26.0000, objeto da presente impetração, de maneira que sua análise diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância. III - A segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, seja pela forma na qual o delito foi em tese praticado, em concurso de agentes e com emprego real de grave violência física contra a vítima; seja em razão de o agravante ostentar maus antecedentes e reincidência, conforme destacado pelas instâncias originárias, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas, tudo a demonstrar a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. IV - As instâncias ordinárias ressaltaram a necessidade da prisão também para assegurar a aplicação da lei penal, em razão de o agravante, mesmo constituindo defesa e ciente do decreto prisional continuar foragido, estando o mandado de prisão pendente de cumprimento ao menos até o recebimento da impetração. Nesse contexto, a Jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a devida caracterização da fuga do distrito da culpa enseja motivo suficiente a embasar a manutenção da constrição cautelar decretada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301789756, publicação em 16/02/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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