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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Conhecimento parcial · Exame de matéria relativa à parte não conhecida · Inviabilidade · Omissão não reconhecida

Julgado em 11/12/2023 · EDcl no AgInt no RMS 70.628 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. EXAME DE MATÉRIA RELATIVA À PARTE NÃO CONHECIDA. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. EXAME DE MATÉRIA RELATIVA À PARTE NÃO CONHECIDA. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. 1. Conforme prescreve o artigo 1.022, II, do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL. EXAME DE MATÉRIA RELATIVA À PARTE NÃO CONHECIDA. INVIABILIDADE. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.

1. Conforme prescreve o artigo 1.022, II, do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento".

2. Conhecido apenas em parte o recurso ordinário, não é dado ao órgão colegiado se pronunciar quanto às matérias ou questões suscitadas na petição vestibular e nas posteriores razões recursais, se afetas à parte da causa que não resolveu. Precedentes.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300265080, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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