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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reiteração de argumentos já suscitados no hc n · 829.241/sp · Coisa julgada · Deveres de lealdade e boa-fé processuais

Julgado em 05/12/2023 · AgRg no HC 860.004 · Rel. Min. Teodoro Silva Santos
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Teodoro Silva Santos
Rel. Min. Teodoro Silva Santos6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ SUSCITADOS NO HC N. 829.241/SP. COISA JULGADA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ SUSCITADOS NO HC N. 829.241/SP. COISA JULGADA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No HC n. 829.241/SP foi formulada idêntica pretensão em favor do ora Agravante. No dia 02/06/2023, foi d enegado o habeas corpus. A referida decisão monocrática foi objeto de agravo regimental, o qual, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ SUSCITADOS NO HC N. 829.241/SP. COISA JULGADA. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAIS. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No HC n. 829.241/SP foi formulada idêntica pretensão em favor do ora Agravante. No dia 02/06/2023, foi d enegado o habeas corpus. A referida decisão monocrática foi objeto de agravo regimental, o qual, por unanimidade, foi desprovido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (já transitado em julgado).

2. Não obstante, o mesmo Causídico impetra novo habeas corpus, reiterando os mesmos argumentos em favor do mesmo Paciente e apontando idêntico ato coator. Portanto, o mandamus é mera reiteração de pedido anterior, já julgado definitivamente por esta Corte.

3. A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303660602, publicação em 12/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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