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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alienação de imóvel · Fraude à execução · Embargos de terceiro · Deserção

Julgado em 11/12/2023 · AgInt no REsp 2.031.624 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Intimada para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º do CPC, a parte …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO TRAZ A INDICAÇÃO NÚMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS INDICADO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Intimada para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º do CPC, a parte recorrente apresentou comprovantes de pagamento que não traziam a indicação numérica do código de barras previsto nas guias de recolhimento.

2. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto. Precedentes.

3. A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se refere aos requisitos de admissibilidade recursal.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203186648, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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