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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Recuperação judicial · Convolação em falência · Extinção do processo executivo

Julgado em 11/12/2023 · AgInt no REsp 2.087.833 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior aponta na direção de que, após a concessão da recuperação judicial da devedora, as execuções individuais contra ela ajuizadas devem ser extintas, e não apenas suspensas. …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.

1. O entendimento desta Corte Superior aponta na direção de que, após a concessão da recuperação judicial da devedora, as execuções individuais contra ela ajuizadas devem ser extintas, e não apenas suspensas. Isso porque "não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal" (REsp 1.272.697/DF, Quarta Turma, DJe 18/6/2015).

2. Inviável a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram arbitrados em desfavor da agravante pelo Tribunal de origem.

3. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302628514, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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