TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de extorsão mediante sequestro · Exasperação da pena-base · Negativação na sentença das circunstâncias judiciais dos antecedentes criminais, circunstâncias e consequências do crime · Redução da fração pelo tribunal

Julgado em 11/12/2023 · AgRg no HC 824.521 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO NA SENTENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELO TRIBUNAL. MANUTENÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO EXCLUSÃO DE NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO NA SENTENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELO TRIBUNAL. MANUTENÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO EXCLUSÃO DE NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS. 1. Caso concreto em que a sentença fixou o aumento …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO NA SENTENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELO TRIBUNAL. MANUTENÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO EXCLUSÃO DE NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS.

1. Caso concreto em que a sentença fixou o aumento da pena-base em 1/2, aí considerando os maus antecedentes do paciente, bem como devido às circunstâncias e consequências do delito, que foi praticado por vários agentes, mantendo as vítimas em cativeiro, por longo período, com violenta agressão a uma delas, na presença do pai.

2. O Tribunal de origem, constatando a brutalidade da ação dos réus, entendeu tão somente ser cabível a redução da pena para a fração de 1/4. Assim, permanece válida toda a fundamentação desenvolvida para valorar negativamente o aumento da pena na primeira fase, uma vez que a reforma pelo Tribunal foi apenas para reduzir o quantum da fração, não tendo sido excluída nenhuma fundamentação eleita na sentença quanto às circunstâncias judiciais negativas.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301691107, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual