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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de estelionato majorado na modalidade tentada · Dosimetria · Três tentativas de saque indevido de seguro-desemprego · Datas, agências e documentos falsificados diversos

Julgado em 11/12/2023 · AgRg no REsp 2.018.818 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA. TRÊS TENTATIVAS DE SAQUE INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. DATAS, AGÊNCIAS E DOCUMENTOS FALSIFICADOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA. TRÊS TENTATIVAS DE SAQUE INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. DATAS, AGÊNCIAS E DOCUMENTOS FALSIFICADOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA. TRÊS TENTATIVAS DE SAQUE INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO. DATAS, AGÊNCIAS E DOCUMENTOS FALSIFICADOS DIVERSOS. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Tendo sido praticadas três tentativas de saques fraudulentos do seguro-desemprego, em datas e em agências distintas, com diferentes documentos falsificados, não se verifica a possibilidade de reconhecimento de crime único, sendo possível, todavia, a aplicação do aumento referente ao crime continuado, nos termos do art. 71 do CP, assim como realizado na sentença condenatória, que foi restabelecida.

2. A revaloração de fatos incontroversos, expressamente trazidos na sentença e no acórdão recorrido, prescinde de reexame fático-probatório, razão pela qual não tem incidência, no caso, a Súmula n. 7/STJ.

3. O provimento de pedido trazido no recurso interposto pelo Ministério Público não configura indevido reformatio in pejus, o qual ocorre quando há o agravamento da reprimenda de ofício ou em recurso exclusivo da defesa.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202202479079, publicação em 15/12/2023). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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